terça-feira, 8 de fevereiro de 2011

Sobre a utilização de animais no condomínio

Nosso futuro vizinho Rafael questionou sobre a possibilidade de animais no condomínio, mais precisamente sobre sua cachorrinha.

Pois bem, a Rodobens fornece uma Minuta de Condomínio que já consta algumas normas e condutas. Essa minuta, caso alguém queira conferir, está no CD e algumas pessoas receberam ela já impressa.

Vou reproduzir a parte que fala dos animais, pois acredito que também é de interesse de muitos outros futuros moradores.

CAPÍTULO XII - DO REGIMENTO INTERNO

CLÁUSULA 40ª - Este Regimento tem como finalidade disciplinar à conduta e o
comportamento de todos quantos residem neste Condomínio, na conformidade com o que determina a legislação em vigor. Assim, fica ratificada a rigorosa disciplina e observância à Convenção de Condomínio, na qual estão expressamente determinados os seguintes deveres e obrigações:

É PROIBIDO
t)
manter animais domésticos nocivos à segurança dos moradores.
É DEVER
n)
os proprietários de animais deverão mantê-los restritos às áreas internas das unidades
autônomas e, quando em passeio, presos por corrente, obrigando-se o condômino a zelar pela higiene e limpeza do Condomínio em razão da manutenção do animal. A critério da administração o animal deverá usar focinheira. Os animais deverão ser vacinados pelo Condômino sob suas expensas e exibidos os atestados à administração, quando xigidos. Os animais encontrados em estado de abandono, ou que não estejam em conformidade com o exigido pela Administração, serão apreendidos e seus proprietários advertidos por escrito. Na reincidência, o infrator será multado na importância correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da taxa condominial. Tal penalidade não afasta a possibilidade do animal vir a ser entregue às autoridades competentes, caso persista a infração, a juízo do Síndico ou Administradora, em conjunto com o Conselho Fiscal. O mesmo ocorrerá com os animais considerados perigosos ou nocivos à segurança e tranqüilidade dos demais moradores, sendo de exclusiva responsabilidade do ondômino, dono do animal, reparar os eventuais danos de quaisquer naturezas por ele causado;

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